- 1 -O Serviço de Gestão do Património compreende as áreas de Património Municipal, Seguros e Responsabilidade Civil.
- 2 -Ao Património e Responsabilidade Civil, compete:
- a)Elaborar e manter atualizado o inventário e as fichas de cadastro dos bens imóveis que integram o domínio público e privado municipal e dos direitos e ónus a eles inerentes, bem como das propriedades de investimento;
- b)Elaborar e manter atualizado o inventário e as fichas de cadastro dos bens móveis que integram o património municipal que pela sua natureza sejam considerados investimentos e a sua afetação aos diversos serviços municipais aos quais compete a sua gestão, conservação e manutenção;
- c)Proceder, sempre que possível, à etiquetagem dos bens móveis logo após a sua receção e registo dos bens;
- d)Elaborar e manter atualizado o inventário e as fichas de cadastro dos ativos fixos intangíveis que integram o património municipal;
- e)Manter atualizado o registo dos investimentos em curso e transferi-los para imobilizado firme quando se encontrarem concluídos ou parcialmente concluídos, de acordo com a informação fornecida pelo serviço responsável pela gestão das obras municipais;
- f)Informar o Serviço Jurídico dos processos relativos a registos prediais e inscrições na matriz dos bens imóveis que careçam de registo com vista à promoção do registo de propriedade dos referidos imóveis na Conservatória do Registo Predial e na Autoridade Tributária e Aduaneira;
- g)Proceder à verificação física periódica dos bens pertencentes ao património municipal promovendo as regularizações a que houver lugar, nomeadamente alterações de localização;
- h)Proceder ao registo das grandes reparações/beneficiações sofridas pelos bens pertencentes ao património municipal que impliquem um acréscimo das suas vidas úteis ou da sua produtividade;
- i)Instruir e acompanhar os procedimentos administrativos de alienação de bens móveis e imóveis, em conformidade com as determinações dos órgãos municipais;
- j)Proceder ao abate de bens pertencentes ao património municipal, de acordo com a informação dos serviços municipais devidamente justificada e autorizada pelo superior hierárquico ou órgão municipal competente;
- k)Manter atualizado o registo dos subsídios ao investimento de todos os bens móveis e imóveis cofinanciados através de fundos nacionais e/ou comunitários;
- l)Proceder à participação de sinistros de responsabilidade civil junto da companhia de seguros, solicitar parecer jurídico quando aplicável ou proceder ao seu encaminhamento para as entidades por eles responsáveis, de acordo com a informação dos respetivos serviços municipais;
- m)Proceder ao envio de informação financeira trimestral ao Serviço de Contabilidade, bem como à elaboração da prestação de contas anual em estreita colaboração com aquele serviço.
- 3 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Gestão do Património exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 39.º — Serviço de Gestão do Património
Vigente desde: 30/10/2026