- 1 -O Serviço de Contratação Pública de Obras Municipais compreende os Procedimentos de Contratação Pública e de Apoio Administrativo às Empreitadas.
- 1.1 -Procedimentos de Contratação Pública
I. Aos Procedimentos de Contratação Pública compete:
- a)Proceder à adequada instrução dos processos de empreitada, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados, em cada caso, para definição das especificações técnicas e de execução necessárias;
- b)Organizar, instruir e acompanhar, mediante determinação dos órgãos municipais, os procedimentos administrativos de empreitadas de obras públicas, em cumprimento das normas legais aplicáveis e das normas internas superiormente estabelecidas;
- c)Analisar as propostas dos concorrentes e prestar a correspondente informação técnica, desde que essa análise e informação não caibam, nos termos da lei, nas competências do júri do procedimento;
- d)Atuar no estrito cumprimento das determinações legais e das decisões superiores no âmbito dos procedimentos de empreitadas de obras públicas;
- e)Redigir os convites, os programas de concurso, os cadernos de encargos, as consultas ao mercado e elaborar toda a documentação necessária à concretização das empreitadas de obras públicas;
- f)Prestar o apoio técnico e administrativo e executar todo o expediente relacionado com a sua atividade;
- g)Proceder ao registo de todos os processos de empreitadas de obras públicas, nos suportes em vigor, e mantê-los atualizados;
- h)Elaborar, organizar e manter atualizado o cadastro das empreitadas de obras públicas;
- i)Organizar, instruir e acompanhar, em colaboração com as unidades orgânicas intervenientes, os procedimentos administrativos para a obtenção de visto do Tribunal de Contas (em sede de fiscalização prévia e concomitante).
- 1.2 -Apoio Administrativo às Empreitadas
I. Ao Apoio Administrativo às Empreitadas, compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e demais documentos do serviço, dentro dos prazos respetivos;
- b)Elaborar os mapas de férias e suas alterações, respeitando o interesse dos serviços;
- c)Elaborar as informações mensais sobre as horas extraordinárias prestadas por pessoal do serviço quando, o serviço o justifique;
- d)Praticar os atos subsequentes aos procedimentos por ajuste direto de prestações de serviço ou das empreitadas;
- e)Elaborar o relatório mensal da atividade do presente serviço;
- f)Organizar e informar todos os processos administrativos do presente serviço;
- g)Organizar e manter atualizados os ficheiros da sua unidade orgânica;
- h)Prestar o apoio administrativo ao Chefe de Divisão.
- 1.1 -Procedimentos de Contratação Pública
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Contratação Pública de Obras Municipais exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 40.º — Serviço de Contratação Pública de Obras Municipais
Vigente desde: 30/10/2026