No âmbito das suas atribuições e respetivas competências, cabe ao Chefe de Divisão para além do descrito no artigo 8.º, também as seguintes:
- a)Promover a execução de projetos de obras, solicitados pelos serviços municipais, em colaboração com o Planeamento e Desenvolvimento de Projetos Municipais, desde que devidamente autorizados;
- b)Promover a construção, beneficiação e conservação de arruamentos, edifícios, estradas e caminhos municipais, bem como as pequenas obras de arte dos mesmos a executar por empreitada, desde que devidamente autorizadas;
- c)Dirigir e fiscalizar as obras que a Câmara Municipal delibere executar, por empreitada;
- d)Proceder à apreciação das propostas para execução de obras postas a concurso para serem executadas por empreitada, tendo em atenção a legislação em vigor;
- e)Coordenação dos equipamentos elétricos e eletromecânicos do Município;
- f)Coordenação da eletrificação e iluminação pública do Município;
- g)Coordenação do ordenamento do trânsito e da sinalização na área do Município;
- h)Coordenação da fiscalização do uso de subsolo municipal e do ambiente;
- i)Coordenação dos transportes solicitados pelos serviços municipais, freguesias, associações, coletividades, e instituições do Concelho, ao Presidente da Câmara;
- j)Acompanhar as obras promovidas pelas Freguesias com base em protocolos de delegação de competências estabelecidos com o Município;
- k)Gerir todas as iniciativas inerentes aos processos de mobilidade e acessibilidades do Concelho;
- l)Promover estudos de tráfego, transportes e rede viária, com vista à sua racionalização;
- m)Promover as ações necessárias no âmbito da conceção da rede de transportes públicos, designadamente na localização e funcionamento de nós de ligação multimodais;
- n)Assegurar a integração dos processos relativos as áreas de planeamento viário e de transportes, ordenamento da circulação urbana e estacionamento, em colaboração com o Planeamento e Desenvolvimento de Projetos Municipais e com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
- o)Cooperação com entidades públicas ou privadas na área dos interesses do Município;
- p)Apoiar os serviços de proteção civil;
- q)Garantir a execução, ao nível da Divisão, do plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas, designadamente quanto à execução dos contratos de empreitada, de fornecimentos e de prestação de serviços.