- 1 -O Serviço de Projetos Municipais compreende as áreas de Planeamento e Desenvolvimento de Projetos Municipais, Empreitadas e Obras Públicas, Fiscalização de Obra, Higiene e Segurança, Toponímia e Mobilidade e Topografia e Desenho.
- 1.1 -Planeamento e Desenvolvimento de Projetos Municipais
I. Integra este serviço, uma equipa multidisciplinar, constituída por técnicos especializados em diversas áreas, trabalhadores do Município, e tem como objetivo elaborar os projetos municipais, tendo em atenção os seguintes pressupostos:
- a)Qualificar e integrar os vários espaços do concelho de Vizela, para um funcionamento urbano globalmente inclusivo, coerente e sustentável e mais informado pela participação dos cidadãos. Desta forma pretende-se inovar nas soluções para a qualificação urbana, nomeadamente nas áreas de cedência, espaços públicos existentes, fachadas em áreas classificadas, promovendo as que se orientem por princípios de sustentabilidade ambiental, de eficiência e reutilização de infraestruturas e equipamentos municipais existentes, de exploração das oportunidades oferecidas pelas novas tecnologias, de capacitação das comunidades e de desenvolvimento de novas formas de parceria;
- b)Qualificar e intensificar a integração da cidade na região envolvente, de forma a promover relações de complementaridade mais sustentáveis entre os espaços urbanos e rurais e a dotar o conjunto de cada cidade-região de um maior potencial de desenvolvimento, fortalecendo e diferenciando o capital humano, institucional, cultural e económico da Cidade, no sentido de aumentar o leque de oportunidades individuais e coletivas e, assim, reforçar o papel regional, nacional e internacional da cidade de Vizela.
- 1.2 -São objetivos imperativos do Planeamento e Desenvolvimento de Projetos Municipais:
I. Desenvolver projetos estruturantes e mobilidade, promovidos em colaboração com a Divisão de Obras Municipais e Administração Direta, Divisão de Serviços Urbanos e a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística:
- a)Desenvolver os estudos necessários à requalificação do território e desenvolver as iniciativas tendentes a uma acrescida mobilidade urbana;
- b)Desenvolver estudos e planear e acompanhar a execução de projetos de equipamentos estratégicos para o Município, no âmbito empresarial;
- c)Prestar apoio técnico em iniciativas ou projetos de parceria ou cooperação com objetivos de inovação e desenvolvimento económico;
- d)Programar e coordenar iniciativas e empreendimentos, municipais ou em parceria, de carácter imperativo ou estratégico para o desenvolvimento concelho no domínio das acessibilidades.
II. Planeamento Urbanístico e Projetos Especiais:
- a)Assegurar a elaboração de estudos e projetos relativos a instalações municipais e equipamentos coletivos de responsabilidade municipal a construir, reconstruir, ampliar, remodelar e conservar;
- b)Assegurar a elaboração de estudos e projetos relativos a vias, infraestruturas e espaços urbanos, visando a prossecução dos objetivos municipais, através da consolidação e beneficiação da rede viária e da requalificação do espaço público;
- c)Assegurar a elaboração de estudos e projetos para apoio a instituições ou associações, definidas pelos responsáveis políticos;
- d)Prestar apoio técnico nas áreas anteriormente definidas e noutros domínios técnicos especializados do seu âmbito, designadamente topografia, design, medições, orçamentação e elaboração de cadernos de encargos específicos aos projetos;
- e)Prestar a assistência técnica às obras municipais em curso, no domínio dos projetos realizados;
- f)Colaborar com o serviço de Património e Responsabilidade Civil nas medidas de gestão patrimonial para a execução de obras municipais, face às necessidades de expropriação, doação ou aquisição de terrenos.
- g)Acompanhar e dar pareceres técnicos sobre estudos e projetos cuja realização seja efetuada por entidades externas, nas áreas de estudo do presente serviço.
- h)Elaborar estudos, em conformidade com os planos municipais de ordenamento do território, para o reordenamento e requalificação de zonas urbanas degradadas, aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, terrenos de cedência, bem como a qualificação dos núcleos históricos;
- i)Programar a necessidade de terrenos e infraestruturas para implantação de equipamentos previstos nos planos;
- j)Propor a curto e médio prazo, a aquisição de solos e imóveis necessários à implantação dos planos elaborados, em articulação também, com os serviços do Património;
- k)Coordenar iniciativas e projetos especiais, que assumam uma importância estratégica no desenvolvimento e qualificação do território.
III. Reabilitação Urbana:
- a)Promover a elaboração de estudos técnicos, jurídicos e económicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal para o setor;
- b)Assegurar a articulação com as associações de proprietários, associações de moradores e administrações conjuntas e participar nas assembleias de administração conjunta, nos termos da Lei;
- c)Promover a elaboração de planos e estudos necessários à recuperação e legalização dos diversos aglomerados ilegais, nos termos da Lei, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;
- d)Assegurar, articuladamente com os serviços de Património e Responsabilidade Civil, toda a atividade relativa às operações de gestão patrimonial e de mobilização financeira, pública e particular, necessárias à viabilização dos planos aprovados e a uma adequada participação financeira dos proprietários no procedimento de urbanização e legalização;
- e)Apoiar, por enquadramento e/ou atribuição de comparticipações financeiras, a execução de obras de urbanização e de recuperação de edifícios, recorrendo a meios próprios ou às comissões de administração conjunta, e utilizando instrumentos municipais, nomeadamente os protocolos de delegação de competências e a atribuição de subsídios;
- f)Superintender e enquadrar a intervenção nos espaços públicos de entidades exteriores ao município;
- g)Instruir os procedimentos relativos a projetos de loteamento e de construção, localizados nos aglomerados ilegais e promover a legalização das edificações existentes, no quadro dos planos ou parâmetros urbanísticos aprovados.
- 1.3 -Empreitadas e Obras Públicas, Fiscalização de Obra, Higiene e Segurança
I. Às Empreitadas e Obras Públicas, Fiscalização de Obra, Higiene e Segurança compete:
II. Na área de Empreitadas e Obras Públicas, fiscalização de obra:
- a)Elaborar todos os estudos necessários bem como os projetos de execução para as empreitadas de obras públicas a executar;
- b)Fiscalizar os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de acordo com o regulamento de obras na via pública, efetuando as medições necessárias;
- c)Fiscalizar os trabalhos realizados nas empreitadas de obras publicas adjudicadas por empreitada, garantindo o cumprimento do plano de trabalhos e efetuando as correspondentes medições dos trabalhos executados;
- d)Assegurar o controlo de faturas referentes às empreitadas de Obras Públicas bem como o controlo da execução contratual, na pessoa do Gestor do Contrato.
- e)Fiscalizar as obras municipais executadas por administração direta.
- f)Fiscalizar as obras municipais protocoladas, executadas por administração direta ou empreitadas.
- g)Informar os processos que lhes são distribuídos;
- h)Obter todas as informações de interesse para o serviço através de observação direta no local;
- i)Verificar e controlar as autorizações e licenças para a execução dos trabalhos.
III. Na área da Higiene e Segurança:
- a)Nas obras, a lançar pelo Município, proceder à elaboração do Plano de Segurança e Higiene, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Proceder à verificação e informação de aceitação do Plano de Higiene e Segurança apresentado;
- c)Fazer o devido acompanhamento na área de aplicação dos Planos de Higiene e Segurança, providenciando relatórios de acordo com a legislação em vigor;
- d)Proceder às comunicações necessárias e de obrigatoriedade de lei às entidades.
- 1.4 -Toponímia e Mobilidade
I. À Toponímia e Mobilidade compete:
- a)Conceber, planificar e coordenar as intervenções ao nível da definição da toponímia e da colocação das placas toponímicas, em ligação com a Comissão Municipal de Toponímia;
- b)Atualizar ficheiro de toponímia, em colaboração com o serviço do Sistema de Informação Geográfica.
- 1.5 -Topografia e Desenho
I. À Topografia e Desenho compete:
II. Na área da Topografia:
- a)Prestar apoio aos serviços municipais em tudo o que esteja relacionado com topografia;
- b)Efetuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção;
- c)Executar trabalhos topográficos diversos, incluindo estudos e planos de urbanização, piquetagem de arruamentos, levantamento de perfis longitudinais e transversais;
- d)Proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;
- e)Estabelecer e verificar alinhamentos e cotas de soleiras de obras particulares;
- f)Efetuar medições e delimitações de áreas de parcelas de terrenos a vender, ceder ou receber, do Município;
- g)Dar apoio nos levantamentos ou outros trabalhos solicitados pelo Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico;
- h)Proceder a cálculos de áreas, volumes, etc., dos trabalhos solicitados;
- i)Manter atualizados os ficheiros dos levantamentos e estudos efetuados;
- j)Manter atualizadas as cartas cadastrais.
III. Na área de Desenho:
- a)Elaborar os desenhos necessários e solicitados pelo Serviço de Planeamento e Desenvolvimento de Projetos Municipais;
- b)Providenciar as plantas topográficas pedidas pelos serviços;
- c)Manter atualizado os ficheiros dos trabalhos que estejam à sua responsabilidade;
- d)Apoiar os serviços na preparação de plantas e demais elementos necessários para concursos de obras ou outros que necessitarem do seu apoio.
- e)Além das competências previstas nos números anteriores, competem-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 1.1 -Planeamento e Desenvolvimento de Projetos Municipais
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Projetos Municipais exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 42.º — Serviço de Projetos Municipais
Vigente desde: 30/10/2026