- 1 -O Serviço de Administração Direta compreende as Oficinas Gerais, Parque Auto, Sinalização e Trânsito e Armazém.
- 1.1 -Administração Direta
I. À Administração Direta compete:
- a)Assegurar a direção do pessoal;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das atividades;
- c)Colaborar com o Aprovisionamento, na apreciação das propostas para execução de prestações de serviço postas a concurso;
- d)Dirigir e fiscalizar as prestações de serviços que a Câmara Municipal delibere executar, na área das suas competências;
- e)Promover a elaboração de relatórios e mapas de custos de cada atividade desenvolvida mensalmente;
- f)Propor medidas e regulamentos de funcionamento, para aprovação da Câmara;
- g)Medir e orçamentar as obras solicitadas a serem executadas por administração direta;
- h)Executar os mapas de afetação de pessoal e especificação dos materiais, bem como relatórios finais de prazos e custos das respetivas obras;
- i)Proceder ao pedido de materiais, através de requisição interna aos serviços de Aprovisionamento;
- j)Executar as atividades concernentes à manutenção de vias, equipamentos e sistemas municipais.
- 1.2 -Oficinas Gerais e Parque Auto
I. Às Oficinas Gerais e Parque Auto compete:
II. Parque Auto:
- a)Zelar pela manutenção do parque automóvel e das máquinas da Câmara;
- b)Realizar o controlo e distribuição das viaturas e máquinas;
- c)Proceder à análise de custos e consumos, verificação de quilómetros e estado das viaturas;
- d)Organizar e manter atualizados os registos das viaturas e máquinas, em colaboração com o Património;
- e)Organizar ficheiros individuais, com respetivos mapas de controlo;
- f)Prestar informações do estado das viaturas e máquinas, para opções de abate e compra.
III. Oficinas Gerais:
- a)Executar todas as tarefas que lhe são inerentes, de acordo com as instruções superiores;
- b)Proceder à reparação, manutenção ou construção de outros trabalhos necessários e ordenados superiormente;
- c)Proceder à manutenção, em condições de operacionalidade, de todo o equipamento;
- d)Colaborar com os diversos serviços, no sentido de rentabilizar as máquinas e viaturas, propondo as medidas adequadas para o efeito;
- e)Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, ferramentas e outros equipamentos integrados no património municipal;
- f)Proceder à reparação de máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos pertencentes à Autarquia, quando superiormente assim for determinado e desde que os serviços se encontrem habilitados para o efeito;
- g)Estabelecer e aplicar as normas de higiene e segurança adequadas às instalações e no manuseamento de equipamentos e ferramentas, em colaboração com a Subunidade de Recursos Humanos;
- h)Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens relativos a equipamento e ferramentas, requisitadas pelos serviços;
- i)Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém;
- j)Proceder às comunicações necessárias com o Aprovisionamento;
- k)Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços de acordo com as indicações transmitidas pelo serviço de obras municipais, sempre em estrita observância da legislação em vigor.
- 1.3 -Sinalização e Trânsito
I. À Sinalização e Trânsito compete:
- a)Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do Município, constante dos planos de atividades;
- b)Promover estudos de tráfego, transportes e rede viária, com vista à sua racionalização;
- c)Promover estudos de sinistralidade rodoviária, identificando pontos negros e propondo medidas de mitigação;
- d)Elaborar e propor regulamentos municipais de trânsito, designadamente sobre zonas de estacionamento limitado ou tarifado, sentidos proibidos e condicionamentos de circulação, horários de cargas e descargas e zonas de acalmia de tráfego (zonas 30, ruas partilhadas);
- e)Emitir pareceres técnicos sobre projetos de ordenamento de trânsito;
- f)Colaborar com as forças de segurança (GNR) na definição de diretrizes para o policiamento de trânsito no Concelho;
- g)Promover a articulação com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística na definição de soluções de mobilidade urbana sustentável;
- h)Propor a aquisição de sinalização;
- i)Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo do serviço;
- j)executar todas as tarefas resultantes de estudos e projetos de ordenamento de trânsito, depois de devidamente aprovados;
- k)Propor a colocação de sinais, zebras, passadeiras e locais de estacionamento, procedendo às marcações e registo de todos os sinais de trânsito colocados na via pública, com informação das forças de segurança;
- l)Manter em perfeito funcionamento toda a sinalização existente, horizontal e vertical;
- m)Proceder à inventariação e numeração da sinalização vertical;
- n)Manter o cadastro da sinalização atualizado;
- o)Assegurar a instalação e manutenção de sistemas de controlo de tráfego, designadamente semáforos e sistemas de gestão de tráfego;
- p)Colaborar na implementação de medidas de acalmia de tráfego e de mobilidade suave (ciclovias, percursos pedonais);
- q)Promover e participar em projetos e programas de educação e segurança rodoviária, em articulação com as escolas e outras entidades;
- r)Desenvolver campanhas de sensibilização para a segurança rodoviária, dirigidas à população em geral e a grupos específicos;
- s)Apoiar a realização de ações de formação e sensibilização para ciclistas, peões e utilizadores de trotinetes e outros veículos de mobilidade pessoal.
- 1.4 -Armazém
I. Ao Armazém compete:
- a)Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens relativos a equipamento e ferramentas, requisitadas pelos serviços;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém;
- c)Proceder às comunicações necessárias com o Aprovisionamento;
- d)Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços de acordo com as indicações transmitidas pelo serviço de obras municipais, sempre em estrita observância da legislação em vigor.
- 1.1 -Administração Direta
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Administração Direta exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 43.º — Serviço de Administração Direta
Vigente desde: 30/10/2026