No âmbito das suas atribuições e respetivas competências, cabe ao Chefe de Divisão para além do descrito no artigo 8.º, também as seguintes:
- a)Promoção da defesa do meio ambiente;
- b)Emissão de pareceres sobre atividades que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade do ambiente;
- c)Promover programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
- d)Estudar a utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigas do ambiente, bem como, novos meios de transportes alternativos que utilizam tecnologias não poluentes;
- e)Cooperação com entidades públicas ou privadas na área dos interesses do Município;
- f)Apoiar os serviços de proteção civil;
- g)Garantir a execução, ao nível da Divisão, do plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas, designadamente quanto à execução dos contratos de empreitada, de fornecimentos e de prestação de serviços.