- 1 -O Serviço de Ambiente compreende a Ambiente e Higiene Urbana, Espaços Verdes e Limpeza de Edifícios.
- 1.1 -Ambiente e Higiene Urbana
I. Ao Ambiente e Higiene Urbana compete:
- a)A direção do pessoal afeto ao serviço;
- b)Promover e assegurar o cumprimento dos planos de atividades, os resultados e a eficiência dos serviços dependentes;
- c)Assegurar a administração dos recursos humanos e materiais que estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e atividades dos serviços dependentes;
- d)Promover a preservação da qualidade ambiental;
- e)Efetuar campanhas de sensibilização ambiental;
- f)Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura que privilegie a sustentabilidade;
- g)Dirigir e fiscalizar as prestações de serviços que a Câmara Municipal delibere executar, na área das suas competências;
- h)Desenvolver contactos e colaborar com entidades públicas e/ou privadas relacionadas com os serviços;
- i)Dirigir e coordenar, em colaboração com o Veterinário o canil Municipal;
- j)Acompanhar a ação de outros serviços municipais, com incidência na área do ambiente, com vista à minimização ou anulação de impactos negativos no meio ambiental;
- k)Promover a elaboração de relatórios e mapas de custos de cada atividade desenvolvida;
- l)Prestar apoio técnico a outros serviços municipais e às Freguesias;
- m)Colaborar com o Aprovisionamento, na apreciação das propostas para execução de prestações de serviço, colocadas a concurso;
- n)Acompanhar e assegurar a gestão municipal da recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados, bem como dos fluxos específicos de resíduos, promovendo políticas de redução, reutilização, reciclagem e valorização;
- o)Efetuar o controlo de custos inerentes à recolha, tratamento ou depósito em destino final, dos resíduos sólidos urbanos;
- p)Estabelecer a ligação entre o município e entidades externas, em aspetos relacionados com a gestão de resíduos urbanos;
- q)Elaboração do plano de Resíduos de Construção e Demolição (RCD’S) para as empreitadas a levar a efeito pelo Município;
- r)Controlo da atividade nesta área, fiscalizando as obras sempre que solicitado pelo serviço respeitante;
- s)Apreciação de propostas sobre a localização e implantação de sistemas de deposição de resíduos no âmbito de operações urbanísticas e de obras públicas, em articulação com os serviços competentes;
- t)Dar apoio aos Serviços de Planeamento e Gestão Urbanística, quando necessário na fiscalização desta matéria;
- u)Promover o cumprimento dos Regulamentos e Planos Municipais em matéria de ambiente, higiene e limpeza urbana e gestão de espaços verdes;
- v)Assegurar o controlo integrado de pragas urbanas, promovendo as ações necessárias à proteção da saúde pública no âmbito da higiene urbana;
- w)Execução de recolha de viaturas abandonadas no espaço público;
- x)Assegurar a limpeza e varredura manual e mecânica das vias e espaços públicos;
- y)Assegurar a lavagem periódica de vias e espaços públicos;
- z)Assegurar a limpeza e desinfeção de papeleiras e mobiliário urbano;
- aa)Assegurar a recolha dos resíduos colocados em papeleiras;
- bb)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização.
- 1.2 -Espaços Verdes
I. Aos Espaços Verdes compete:
- a)Promover a construção, arborização, valorização, manutenção e conservação dos espaços verdes municipais, coordenando a execução de tarefas adequadas para cada local;
- b)Promover o cadastro de áreas verdes e arvoredo em espaços verdes do Município;
- c)Promover o combate às pragas e doenças nos espaços verdes do Município;
- d)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- e)Executar podas de árvores e arbustos existentes nas ruas, parques, praças e demais locais, sob responsabilidade do município, assegurando a atempada remoção dos materiais cortados;
- f)Promover a construção e manutenção dos sistemas de rega automática, localizados nos espaços verdes do Município.
- 1.3 -Limpeza de Edifícios
I. À Limpeza de Edifícios compete:
- a)Limpeza, manutenção e higienização de Instalações;
- b)Gestão de Resíduos;
- c)Apoio a eventos;
- d)Controlo de Stocks.
- 1.1 -Ambiente e Higiene Urbana
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Ambiente exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 45.º — Serviço de Ambiente
Vigente desde: 30/10/2026