- 1 -A Unidade de Contraordenações e Taxas e Licenças Municipais é chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º, e compreende as áreas de Contraordenações e Taxas e Licenças Municipais.
- 1.1 -Contraordenações
I. Às Contraordenações compete assegurar a organização, instrução e tramitação dos processos de contraordenação da competência do Município, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Organizar, instruir e tramitar os processos de contraordenação da competência do Município, designadamente as decorrentes da violação de regulamentos, posturas e demais normas municipais;
- b)Assegurar a instrução e tramitação das contraordenações rodoviárias e de estacionamento cuja competência seja legalmente atribuída ao Município, incluindo as relativas ao estacionamento na via pública sob jurisdição municipal e às zonas de estacionamento tarifado;
- c)Promover as diligências instrutórias e probatórias, as audiências e as notificações e demais atos necessários à instrução dos processos de contraordenação;
- d)Elaborar as propostas de relatórios finais e de decisão dos processos de contraordenação, incluindo, quando aplicável, a proposta de aplicação de coimas e sanções acessórias;
- e)Analisar os recursos interpostos das decisões proferidas nos processos de contraordenação, propondo a sua revogação ou o respetivo envio a tribunal, dentro dos prazos legais;
- f)Promover o envio ao Serviço de Execuções Fiscais ou ao tribunal competente, nos casos legalmente previstos, dos processos cuja coima não tenha sido paga voluntariamente.
- 1.2 -Taxas e Licenças Municipais
I. Às Taxas e licenças, compete:
- a)Liquidar taxas, preços e outros rendimentos do Município;
- b)Emitir e conferir guias de receita;
- c)Conferir os documentos e mapas de cobrança;
- d)Emitir licenças acidentais de recinto e espaços itinerantes e improvisados
- e)Organização do processo e emissão de licenças de caça;
- f)Receção e expedição dos processos referentes revalidação/substituição de cartas de caçador;
- g)Execução de todos os serviços ou informações sobre os serviços próprios da secção ou que, de alguma forma, se prendam com as receitas da Câmara;
- h)Formular propostas de atualização de taxas, licenças ou outras receitas legalmente previstas;
- i)Expedir avisos e editais (retirar) notificação (acrescentar) para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos não especialmente cometidos às outras secções;
- j)Elaboração dos cálculos das receitas destinadas ao orçamento ordinário da Câmara;
- k)Controlar a receita eventual emitida;
- l)Proceder ao licenciamento:
l.1 - De ruído;
l.2 - Ocupação de espaço público por vendedor e locais de venda ambulante;
l.3 - De ocupação de via pública com caráter temporário, nomeadamente, esplanadas;
l.4 - De publicidade temporária.
- m)Informar o serviço de Execuções Fiscais, sobre dívidas de taxas, encargos de mais-valias e outras receitas de natureza tributária, para efeitos de instauração de processo de execução fiscal;
- n)Promover a faturação e emissão de guias para pagamento das taxas e licenças;
- o)Emissão de certidões de dívidas, perante o Município;
- p)Informar sobre processos de prolongamento do horário;
- q)Colaborar com os serviços de Planeamento e Gestão Urbanística e de Fiscalização na criação do cadastro dos estabelecimentos existentes no Município;
- r)Prestar esclarecimentos e elaborar informações/relatórios relativos às atividades do serviço;
- s)Assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos inerentes ao serviço;
- t)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação da Câmara Municipal;
- u)Todo o procedimento administrativo inerente aos atos eleitorais para órgãos de Estado e soberania, incluindo as Autarquias Locais.
- 1.1 -Contraordenações
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda à Unidade de Contraordenações e Taxas e Licenças exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 51.º — Unidade de Contraordenações e Taxas e Licenças Municipais
Vigente desde: 30/10/2026