- 1 -Tem por missão genericamente a identificação e a concretização, em estreita colaboração com todas as partes interessadas, de iniciativas no domínio da elaboração, implementação, monitorização e avaliação da Rede Social, incluindo os recursos a congregar no domínio da promoção social e da saúde, bem como os impactos da qualidade e eficiência na execução de programas que visam a coesão social.
- 2 -À Divisão de Intervenção Social e Apoio à Saúde, a cargo de um Chefe de Divisão Municipal, compete, para além das competências descritas no artigo 8.º, também as seguintes:
- a)Manter atualizado o diagnóstico social do concelho;
- b)Elaboração, implementação, monitorização e avaliação dos planos municipais em domínios específicos, entre os quais o Vizela + Social;
- c)Articular com as entidades externas ao município, entre os quais os Ministérios com competências no domínio da Solidariedade Social e da Saúde e com a Unidade Local de Saúde;
- d)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
- e)Promover e coordenar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos, no âmbito do atendimento social;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 52.º — Divisão de Intervenção Social e Apoio à Saúde
Vigente desde: 30/10/2026