- 1 -O Serviço Social compreende a Ação Social, Habitação Social, Envelhecimento e Terceira Idade e Apoio ao Associativismo.
- 1.1 -Ação Social e Envelhecimento e Terceira Idade
I. A Ação Social e Envelhecimento e Terceira Idade tem por missão executar as políticas e programas municipais na área da ação social.
II. À Ação Social e Envelhecimento compete nas áreas da intervenção social:
- a)Gerir equipamentos sociais e a promoção da saúde;
- b)Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do Concelho, dinamizando a rede social;
- c)Coordenar a intervenção social concelhia e garantir a sustentabilidade das comissões sociais de freguesia;
- d)Coordenar a intervenção social concelhia;
- e)Coordenar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e Rendimento Social de Inserção/Prestação Social Única (RSI/PSU);
- f)Apoiar programas concelhios, no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente, cuidados de saúde primária e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- g)Coordenar as ações que visem prevenir e combater as causas de toxicodependência no Concelho, propondo medidas tendentes a recuperação de toxicodependentes;
- h)Estudar, implementar e assegurar a continuidade de formas de colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que se dediquem ao combate às toxicodependências e erradicação das suas causas sociais;
- i)Desenvolver projetos e ações de promoção da igualdade e da multiculturalidade;
- j)Promover as consultas de psicologia e psicologia ao domicílio, à população vulnerável;
- k)Desenvolver programas e medidas de apoio a participação e integração da população imigrante;
- l)Desenvolver programas e medidas inclusivas, destinadas à população portadora de deficiência;
- m)Promover, organizar e coordenar o Programa de Incentivo à Natalidade - Cheque Bebé;
- n)Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, com especial incidência em segmentos-alvo especiais, nomeadamente idosos, cidadãos portadores de deficiência e populações carenciadas;
- o)Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com outras entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração ou cedência de instalações estabelecidos no âmbito social;
- p)Fomentar parcerias com as instituições particulares de solidariedade social e outros agentes sociais, garantindo o apoio logístico e financeiro;
- q)Promover a responsabilidade social nas organizações do Concelho;
- r)Desenvolver programas de qualificação pessoal e profissional;
- s)Assegurar o funcionamento de estruturas facilitadoras da obtenção de emprego;
- t)Gerir o Banco de Voluntariado;
- u)Assegurar a representação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, assegurando o seu respetivo funcionamento;
- v)Assegurar a representação do Município na Comissão de Proteção ao Idoso de Vizela;
- w)Propor e garantir a participação em organismos, projetos nacionais e europeus relacionados com as problemáticas sociais;
- x)Programar e desenvolver projetos de intervenção social, visando os grupos mais carenciados, tais como idosos em situação de exclusão, cidadãos sem-abrigo, crianças e jovens em risco, pessoas vítimas de violência, maus-tratos e abusos, minorias étnicas, comunidades imigrantes e pessoas com deficiência;
- y)Colaborar com a área de serviços de Planeamento Urbanístico, na realização e atualização do levantamento dos equipamentos sociais existentes, aferindo as necessidades e priorizando a sua atuação, visando a criação de uma rede de equipamentos sociais integrada;
- z)Assegurar o funcionamento dos equipamentos sociais municipais de apoio à comunidade;
- aa)Apoiar o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais e de saúde concelhia, nomeadamente centros de saúde, centros de atendimento a toxicodependentes, unidades especializadas no atendimento a pessoas com deficiência física ou mental;
- bb)Manter atualizado o cadastro das entidades subsidiadas;
- cc)Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e da prevenção de comportamentos de risco.
- 1.2 -Habitação Social
I. A Habitação Social tem por missão promover a construção, beneficiação e conservação dos edifícios que integram o parque habitacional do Município, de acordo com as carências habitacionais e as políticas superiormente definidas.
II. À Habitação Social compete:
- a)Elaborar e manter atualizada a Estratégia Local de Habitação;
- b)Instruir os processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações, cuja decisão caiba ao Município, designadamente no quadro legal dos programas estaduais de apoio a esse efeito;
- c)Elaborar os estudos e projetos necessários, bem como organizar os processos de concurso, em articulação com a Divisão de Obras Municipais e Administração Direta, ou proceder à consulta que vise a adjudicação de estudos, projetos ou obras no âmbito da competência da Divisão;
- d)Apoiar a promoção individual e a autoconstrução;
- e)Em colaboração com o serviço de Obras Municipais, apoiar a elaboração de projetos referentes a obras de conservação, remodelação e ampliação de habitações de famílias carenciadas, dentro dos parâmetros superiormente estabelecidos;
- f)Promover o realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social, através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam, designadamente, ao rendimento familiar e à concreta necessidade face a situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
- g)Proceder ao permanente levantamento das carências de habitação no Concelho;
- h)Assegurar o recenseamento das famílias residentes em alojamentos precários, incluídos em programas de realojamento;
- i)Colaborar com o Serviço Jurídico, em articulação com o Serviço de Gestão do Património, e com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística e Apoio Administrativo, na instrução dos processos de expropriação por utilidade pública e aquisição negociada, de terrenos a destinar a empreendimentos de habitações de promoção municipal;
- j)Assegurar o apoio necessário às freguesias, associações de moradores e outras entidades envolvidas na resolução dos problemas habitacionais;
- k)Assegurar a gestão do parque habitacional do Município;
- l)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo, em caso de arrendamento, a fixação, segundo os critérios estabelecidos, das respetivas rendas;
- m)Promover a inclusão dos moradores dos edifícios habitacionais sob gestão do Município;
- 1.3 -Apoio ao Associativismo
I. Ao Apoio ao Associativismo compete:
- a)Auxiliar na elaboração do processo e requisitos de validação no âmbito do Regulamento de apoio ao Associativismo;
- b)Receber toda a documentação, verificar e validar, garantindo o acompanhamento e verificação de todo o processo;
- c)Colaboração dos trabalhadores da autarquia, que sejam necessários à conceção e desenvolvimento de investimentos e atividades/projetos, com interesse municipal;
- d)Acompanhar os apoios de natureza social às associações, assegurando a articulação dos respetivos processos com os regulamentos municipais e com os serviços competentes.
- 1.1 -Ação Social e Envelhecimento e Terceira Idade
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço Social exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 53.º — Serviço Social
Vigente desde: 30/10/2026