À Divisão de Comunicação, Imagem e Desenvolvimento Territorial, a cargo de um Chefe de Divisão Municipal, compete, para além das competências descritas no artigo 8.º, assegurar a comunicação institucional, a imagem e o protocolo do Município, bem como o planeamento e a promoção da atividade turística e do marketing territorial, competindo-lhe, designadamente:
- a)Definir e coordenar a estratégia de comunicação, imagem e marketing territorial do Município;
- b)Assegurar o relacionamento institucional e protocolar do Município com entidades públicas e privadas;
- c)Planear, promover e monitorizar o desenvolvimento da atividade turística concelhia;
- d)Promover a divulgação e valorização externa do território e da sua oferta turística, cultural e económica.