- 1 -O Serviço de Comunicação, Imagem e Protocolo compreende as áreas de Marketing Territorial, Gestão Digital e Redes Sociais, Produção de Conteúdos e Protocolo Municipal e Relações Públicas.
- 1.1 -O Serviço de Comunicação, Imagem e Protocolo tem por missão conceber, coordenar e executar a estratégia global de comunicação, imagem institucional, promoção do território e dinamização dos canais digitais do Município de Vizela.
- 1.2 -Comunicação, Marketing Territorial e Gestão Digital e Redes Sociais
I. À Comunicação, Marketing Territorial e Gestão Digital e Redes Sociais compete:
- a)Conceber, executar e monitorizar o Plano de Comunicação Estratégica e Marketing Territorial do Município, alinhando as atividades de informação, promoção, publicidade, identidade visual e protocolo em articulação com as demais unidades orgânicas;
- b)Desenvolver e gerir a estratégia de Marketing Territorial, promovendo a atratividade do Concelho de Vizela no âmbito do turismo, captação de investimento, fixação de novos residentes, valorização do património, tradições locais e dinamização do tecido económico local;
- c)Assegurar a gestão estratégica, operacional e a otimização contínua das presenças oficiais do Município no ecossistema digital (portal municipal, redes sociais, plataformas digitais, newsletters e aplicações móveis), promovendo a comunicação interativa e acessível a todos os cidadãos;
- d)Implementar e supervisionar o uso de novas tecnologias digitais e ferramentas de Inteligência Artificial (IA) aplicadas à comunicação e atendimento digital ao cidadão, garantindo a conformidade com as exigências legais de ética, transparência e identificação de conteúdos gerados ou auxiliados por IA (nos termos do Regulamento Europeu de IA/AI Act);
- e)Assegurar o relacionamento contínuo com os órgãos de comunicação social (locais, regionais, nacionais e internacionais), procedendo à elaboração e difusão de comunicados, notas de imprensa, organização de conferências de imprensa, resposta a pedidos de informação e elaboração de dossiês temáticos de suporte;
- f)Assegurar a monitorização, recolha, análise e arquivo informativo (clipping) das notícias, artigos de opinião e menções públicas respeitantes ao Município de Vizela, promovendo a sua difusão interna e acompanhando a perceção pública e reputação institucional da autarquia;
- g)Desenvolver e gerir a comunicação de crise do Município, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil e órgãos de direção, assegurando uma difusão de informação rápida, rigorosa, transparente e direcionada ao combate à desinformação;
- h)Conceber, gerir e dinamizar as campanhas de informação e sensibilização pública, garantindo o planeamento de meios e a ocupação dos suportes publicitários e de comunicação de propriedade municipal ou cedidos para o efeito;
- i)Assegurar a criação, edição, redação e distribuição das publicações municipais, de cariz informativo ou institucional, quer em suportes físicos quer digitais (boletim municipal, newsletters, guias informativos, e-books);
- j)Promover estudos, sondagens de opinião e auscultações digitais junto dos cidadãos, em articulação com as unidades orgânicas competentes, para avaliação contínua do grau de satisfação dos munícipes e apoio à decisão estratégica municipal;
- k)Apoiar técnica e operacionalmente o funcionamento dos órgãos autárquicos e dos seus titulares no que respeita ao relacionamento com a comunicação social e à preparação de intervenções públicas de caráter informativo;
- l)Gerir e atualizar os conteúdos de informação geral e institucional na página da Intranet, promovendo a comunicação interna, o envolvimento dos colaboradores e a cultura organizacional;
- m)Assegurar a aplicação das diretrizes de acessibilidade digital na comunicação pública (incluindo linguagem clara, formatos inclusivos, legendagem e audiodescrição), garantindo que a informação chega a todos os segmentos da população;
- n)Participar em redes de cooperação, projetos europeus e parcerias estratégicas (nacionais ou internacionais/CPLP) no âmbito da comunicação pública, inovação media e marketing de cidades.
- 1.3 -Produção de Conteúdos e imagem
I. À Produção de Conteúdos e imagem compete:
- a)Design Gráfico e Identidade Visual: Conceção, criação e aplicação de suportes de comunicação visual e gráfica (formatos impressos e digitais), tais como cartazes, folhetos, brochuras, mupis, sinalética, e-books e boletins municipais; gestão e salvaguarda do manual de identidade visual do Município de Vizela e das suas marcas associadas; garantia da coerência estética e do cumprimento da imagem institucional em todas as unidades orgânicas;
- b)Produção Audiovisual e Fotográfica: Captação e edição profissional de vídeo e áudio; realização de reportagens fotográficas documentais, promocionais e protocolares das atividades, órgãos autárquicos e património do Município; elaboração de guiões, storyboards e planos de produção;
- c)Pós-Produção, Design e Motion Graphics: Edição e tratamento digital de imagem, som e vídeo utilizando software profissional; criação de animações gráficas (motion design), vinhetas, infografias estáticas e interativas; conversão e otimização de formatos e ativos gráficos para os diversos canais do Município;
- d)Comunicação Digital e Eventos: Desenvolvimento, layout e adaptação de conteúdos visuais e multimédia específicos para o website municipal, redes sociais e plataformas de streaming (formatos verticais/horizontais); conceção gráfica de materiais para eventos; cobertura técnica e apoio logístico a eventos presenciais, híbridos ou virtuais promovidos pela Autarquia;
- e)Gestão de Equipamentos e Arquivo: Instalação, operação, inventariação e manutenção preventiva do parque tecnológico audiovisual e multimédia; organização, catalogação, indexação e salvaguarda (backup) do arquivo fotográfico, audiovisual e dos projetos gráficos digitais da Câmara Municipal;
- f)Inovação e Apoio Pedagógico: Criação de recursos gráficos e interativos educativos para museus, centros interpretativos municipais ou plataformas de e-learning; acompanhamento da evolução tecnológica e integração de novas ferramentas digitais e de design, incluindo automação e Inteligência Artificial (IA) generativa aplicadas ao fluxo de trabalho e à criação de conteúdos;
- g)Qualidade e Conformidade Legal: Garantia do cumprimento das normas do RGPD (captação e uso de imagem de munícipes e trabalhadores), direitos de autor, propriedade intelectual e licenciamento de fontes e imagens, bem como a aplicação das regras de acessibilidade digital e gráfica na Administração Pública (legendagem, audiodescrição, contrastes e inclusão);
- h)Articulação Funcional: Apoio técnico e criativo transversal às várias unidades orgânicas e serviços da Câmara Municipal de Vizela, bem como a orientação, validação gráfica e acompanhamento de prestadores de serviços externos ou equipas multidisciplinares.
- 1.4 -Protocolo Municipal e Relações Públicas
I. Ao Protocolo Municipal e Relações Públicas compete:
- a)Conceber, organizar e coordenar as cerimónias oficiais, atos solenes, receções e eventos de âmbito municipal, garantindo a aplicação estrita da Lei das Precedências do Protocolo do Estado e dos usos e costumes protocolares do Município de Vizela;
- b)Planear, organizar e acompanhar os atos de representação e as deslocações oficiais dos membros do Executivo e dos órgãos municipais, no País e no estrangeiro;
- c)Assegurar o acolhimento, programa de estada, apoio logístico e acompanhamento protocolar a delegações oficiais, diplomatas, entidades de relevo e convidados do Município de Vizela;
- d)Coordenar a logística protocolar de suporte a visitas oficiais de altas entidades (nacionais e estrangeiras), assegurando a articulação prévia com os respetivos serviços de protocolo e forças de segurança;
- e)Gestão e coordenação da expedição de convites institucionais para os atos e solenidades do Município, mantendo permanentemente atualizada a base de dados de contactos e a lista de precedências de entidades civis, militares, religiosas e associativas;
- f)Prestar apoio protocolar e operacional à organização de certames, exposições, conferências, comemorações de efemérides e outros eventos promovidos, coorganizados ou apoiados pelo Município;
- g)Gerir os processos e atos protocolares no âmbito da diplomacia local, acordos de geminação, redes de cooperação descentralizada e parcerias internacionais do Município;
- h)Assegurar a gestão do acervo de ofertas institucionais, Medalhas de Mérito, distinções honoríficas do Município e do Livro de Honra, garantindo o devido registo e acompanhamento nas cerimónias de atribuição;
- i)Promover práticas sustentáveis, inclusivas e de acessibilidade universal na organização de todos os eventos institucionais do Município;
- j)Exercer as demais funções de representação, relações públicas e suporte protocolar que lhe forem superiormente atribuídas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Comunicação, Imagem e Protocolo exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 56.º — Serviço de Comunicação, Imagem e Protocolo
Vigente desde: 30/10/2026