- 1 -A Unidade de Turismo é chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º, e compreende os serviços de Planeamento e Promoção Turística, Estatística e Monitorização, Informação e Atendimento e Apoio ao Setor Privado.
- 1.1 -Planeamento e Promoção Turística, Estatística e Monitorização
I. O Planeamento e Promoção Turística, Estatística e Monitorização tem por missão coordenar e promover o desenvolvimento das atividades turísticas, competindo-lhe:
- a)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
- b)Apreciar e emitir pareceres, quando superiormente determinado, sobre projetos de investimento imobiliário para fins turísticos;
- c)Analisar a procura turística local, procurando soluções para a sua consolidação e crescimento;
- d)Criar e gerir uma base de dados da oferta turística local, compreendendo os recursos turísticos e os serviços turísticos - hotelaria, restauração, transportes e animação turística;
- e)Fomentar e divulgar o produtos turísticos locais - turismo de natureza, turismo cultural, turismo religioso, turismo termal, enoturismo, gastronomia e vinhos, eventos e outros que venham a ser considerados relevados;
- f)Programar e promover por iniciativa municipal ou em colaboração com entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio a atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
- g)Participar no desenvolvimento de processos que permitam a atribuição de selos ou certificações que permitam confirmar com qualidade dos produtos ou serviços turísticos prestados pelas empresas e/ou estabelecimentos locais;
- h)Colaborar com as associações locais para o fomento do associativismo no comércio e na restauração;
- i)Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do Concelho;
- j)Acompanhar a conceção, construção e gestão dos equipamentos municipais de interesse turístico;
- k)Participar no Conselho Municipal de Turismo de Vizela;
- l)Fomentar ações de formação e capacitação da oferta turística local.
- 1.2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço do Planeamento e Promoção Turística, Estatística e Monitorização exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 1.3 -Informação, Atendimento e Apoio ao Setor Privado
I. À Informação, Atendimento e Apoio ao Setor Privado compete:
- a)Promover o Município em termos turísticos, evidenciando as condições estruturais existentes, para potenciação da sua imagem no mercado interno e externo;
- b)Promover ações tendentes à captação de eventos com impacto turístico relevante;
- c)Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do Município;
- d)Editar materiais informativos e promocionais para divulgação da oferta turística local;
- e)Organizar eventos e outras ações de promoção e animação do comércio e restauração local;
- f)Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do Concelho;
- g)Prestar serviços de atendimento ao público;
- h)Apoiar a implementação e a gestão de ferramentas tecnológicas, dedicadas à promoção e divulgação da oferta turística local.
- 1.1 -Planeamento e Promoção Turística, Estatística e Monitorização
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda à Unidade de Turismo exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 57.º — Unidade de Turismo
Vigente desde: 30/10/2026