À Divisão de Educação e Arquivo, a cargo de um Chefe de Divisão Municipal, compete, para além das competências descritas no artigo 8.º, assegurar a execução da política educativa municipal e a gestão do sistema educativo local, bem como a gestão do arquivo municipal, da biblioteca municipal e do plano municipal de leitura, competindo-lhe, designadamente:
- a)Planear, coordenar e acompanhar a execução da carta educativa e do projeto educativo municipal;
- b)Assegurar a ação social escolar, os transportes escolares e a gestão dos refeitórios escolares;
- c)Assegurar a gestão, conservação e valorização do arquivo histórico e administrativo do Município;
- d)Promover a leitura pública e a dinamização cultural e educativa através da biblioteca municipal.