- 1 -O Serviço de Educação compreende a Educação e Projeto Educativo Municipal, Ação Social Escolar, Transportes Escolares, Gestão de Refeitórios e Associação de Pais.
- 1.1 -Educação e Projeto Educativo Municipal
I. À Educação compete:
- a)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade, no domínio da educação, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área;
- b)Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a política urbana do Concelho;
- c)Elaborar programas funcionais dos edifícios escolares e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção do parque escolar, numa ótica multidisciplinar;
- d)Organizar e dar apoio ao Conselho Municipal de Educação;
- e)Gerir o pessoal não docente, nos termos da lei, em articulação com a área de Recursos Humanos;
- f)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida, a nível local;
- g)Coordenar ou apoiar iniciativas que respondam aos problemas sociofamiliares, ao nível da ocupação dos tempos livres das crianças;
- h)Organizar ações de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;
- i)Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- j)Assegurar a Escola a tempo inteiro;
- k)Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do Concelho, no âmbito de ações socioeducativas e de projetos educacionais inovadores;
- l)Promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, privada e solidária, com vista a racionalização e complementaridade das ofertas educativas;
- m)Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola;
- n)Propor a edição de publicações de interesse relevante para a área da educação;
- o)Dinamizar e apoiar projetos que promovam a utilização das TIC e a iniciação/experimentação científica nos processos de ensino-aprendizagem;
- p)Organizar atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente;
- q)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e abandono escolar precoce;
- r)Assegurar a gestão da rede de equipamentos educativos municipais, relativa a educação pré-escolar e ao primeiro ciclo do ensino básico, garantindo designadamente a dotação de mobiliário, equipamento e material didático e a atribuição de verbas para expediente e limpeza;
- s)Realizar diagnósticos permanentes do estado de conservação do parque escolar e das necessidades de apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, aferindo as necessidades e determinando as prioridades de atuação, em articulação com a Divisão de Obras Municipais, Administração Direta, Ambiente e Serviços Urbanos e os serviços de Aprovisionamento e de Património e Responsabilidade Civil;
- t)Programar e coordenar a aquisição e conservação do equipamento e material pedagógico dos estabelecimentos escolares municipais, em articulação com o Serviço de Aprovisionamento e o Serviço de Património e Responsabilidade Civil;
- u)Proceder, em colaboração com a subunidade de Recursos Humanos, à avaliação dos funcionários;
- v)Em colaboração com os Agrupamentos, definir a forma de Avaliação e Avaliadores;
- w)Manter atualizado o cadastro das entidades subsidiadas;
- x)Garantir a representação do Município nos órgãos de gestão escolar e em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência.
II. Ao Serviço do Projeto Educativo Municipal compete:
- a)Reformular, monitorizar e avaliar a implementação do Projeto Educativo Local;
- b)Monitorizar através de um observatório municipal, as boas práticas pedagógicas e os indicadores educativos concelhios;
- c)Garantir a avaliação do impacto dos projetos implementados;
- d)Promover o município enquanto Cidade Educadora.
III. Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço do Projeto Educativo Municipal exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 1.2 -Ação Social Escolar
I. À Ação Social Escolar e sempre em estrita colaboração das demais unidades orgânicas implicadas, compete:
- a)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e propor auxílios económicos no âmbito da ação social escolar;
- b)Exercer os poderes municipais na área da ação social escolar, nomeadamente quanto aos transportes escolares, apoio alimentar e outras modalidades de assistência e apoio às atividades escolares, nomeadamente auxílios económicos;
- c)Apoiar experiências educativas inovadoras, quer da iniciativa das escolas e de jardins de infância, quer de outras instituições, assegurando a promoção de atividades e tempos livres das crianças no âmbito das instalações escolares da responsabilidade do Município.
- d)Organizar e gerir os procedimentos de atribuição de apoios de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados.
- 1.3 -Transportes Escolares
I. Aos Transportes Escolares, compete:
- a)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;
- b)Organizar, e coordenar o funcionamento dos transportes escolares, conciliando os mesmos com as orientações definidas pelo Ministério da Educação e de acordo com o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro;
- c)Elaborar o Plano de Transportes, incluindo os circuitos especiais, em estreita colaboração com todas as entidades interessadas.
- 1.4 -Gestão de Refeitórios e Associação de Pais:
I. À Gestão de Refeitórios e Associação de Pais, compete:
- a)Organizar e coordenar o fornecimento de refeições escolares, nos estabelecimentos de ensino, ao nível do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e em todos os refeitórios sob gestão direta da autarquia;
- b)Providenciar, pelo fornecimento de refeições, o funcionamento dos refeitórios nas escolas, no âmbito legal, garantindo a qualidade do serviço, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade;
- c)Proceder à aquisição de bens e serviços, em colaboração com o Serviço de Aprovisionamento;
- d)Preparar minutas de protocolos a celebrar com as Associações de Pais na área de ação social escolar e componente de apoio à família;
- e)Monitorizar a execução dos protocolos celebrados com as Associações de Pais na área de ação social escolar e componente de apoio à família.
- 1.1 -Educação e Projeto Educativo Municipal
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Educação exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 59.º — Serviço de Educação
Vigente desde: 30/10/2026