- 1 -A Unidade de Arquivo e Biblioteca é chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º, e compreende as áreas de Arquivo Municipal, Biblioteca Municipal e Plano Municipal de Leitura.
- 1.1 -Arquivo Municipal
I. Ao Arquivo Municipal compete:
- a)Gerir de forma integrada os arquivos municipais, assegurando o acesso em condições de segurança e rapidez;
- b)Promover e acompanhar a dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão documental;
- c)Elaborar projetos e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a política de gestão documental municipal;
- d)Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, qualquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o município, e encorajar e promover a sua transferência para o arquivo municipal;
- e)Promover e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;
- f)Assegurar a divulgação e disponibilização dos fundos existentes;
- g)Propor acordos e protocolos de cooperação com outras instituições e entidades que prossigam fins idênticos.
- h)Incumbe-lhe no âmbito do arquivo corrente:
- i)Propor, dinamizar e coordenar os procedimentos destinados a organização dos arquivos correntes, nomeadamente a uniformização de procedimentos administrativos e de tipologias documentais;
- j)Colaborar na elaboração e realização de ações de esclarecimento para os funcionários sobre noções básicas de arquivo corrente, bem como, prestar, quando solicitado, apoio técnico as unidades orgânicas.
- k)Incumbe-lhe no âmbito do arquivo intermédio:
- l)Assegurar, através do arquivo intermédio, a inventariação, organização e gestão dos documentos produzidos nos diversos serviços, garantindo critérios de avaliação, seleção, classificação e eliminação, de acordo com as disposições legais em vigor;
- m)Elaborar os planos de classificação documental e proceder as respetivas revisões;
- n)Elaborar, após consulta aos serviços interessados, a proposta de eliminação da documentação produzida, de acordo com a legislação em vigor;
- o)Proceder ao tratamento arquivístico do acervo documental, de forma a tornar a documentação apta a ser utilizada pelos serviços;
- p)Promover a elaboração de instrumentos de pesquisa adequados aos distintos acervos documentais existentes no arquivo intermédio, respeitando o normativo internacional de gestão documental;
- q)Conservar e preservar o acervo documental, de acordo com as normas técnicas aplicáveis aos vários suportes, designadamente promovendo uma política de digitalização para salvaguarda da documentação e eficácia dos serviços prestados;
- r)Facultar, após avaliação do pedido, a documentação necessária aos serviços.
- s)Incumbe-lhe, no âmbito do arquivo histórico:
- t)Inventariar, organizar e gerir o arquivo histórico e os legados e espólios documentais não musealizados;
- u)Proceder à recolha, conservação, tratamento e divulgação da documentação produzida pelos órgãos e serviços municipais, pelas entidades públicas e privadas e pelos particulares, cujo valor informativo ou probatório justifique a sua conservação permanente;
- v)Receber, a título definitivo ou de simples depósito, arquivos públicos e privados;
- w)Assegurar a realização de ações de apoio à investigação histórico-documental;
- x)Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que esteja em causa a preservação do património documental com interesse histórico para o município;
- y)Disponibilizar ao público os instrumentos de descrição documental, designadamente guias, inventários e catálogos;
- z)Difundir informação através de publicações de fontes e estudos históricos, em edições próprias do arquivo municipal;
- aa)Organizar e gerir o arquivo fotográfico municipal.
- 1.2 -Biblioteca Municipal
I. À Biblioteca Municipal tem por missão promover e generalizar o acesso à leitura e à informação, assegurando para tanto a gestão das bibliotecas municipais e do núcleo de documentação.
II. À Biblioteca Municipal compete:
- a)Organizar, gerir e desenvolver a rede de bibliotecas e outros espaços públicos de leitura, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;
- b)Garantir a integração das bibliotecas municipais na rede de bibliotecas públicas;
- c)Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;
- d)Promover a criação de serviços digitais numa base transetorial e numa lógica de parceria;
- e)Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação, em formato digital multimédia;
- f)Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, em cooperação com as demais unidades orgânicas, que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo a literacia e a aprendizagem;
- g)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura;
- h)Colaborar na conceção e definição de novas bibliotecas;
- i)Avaliar o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência.
- j)Recolher, organizar e preparar informação específica de apoio aos órgãos e serviços municipais;
- k)Propor a adoção de critérios de aquisição de publicações com interesse, para a atividade dos serviços, em estreita colaboração com os respetivos dirigentes;
- l)Inventariar a informação produzida pelos órgãos do Município, com interesse para a fixação da sua história recente e assegurar o adequado tratamento e arquivo, com vista à sua difusão e preservação;
- m)Gerir e manter organizada a documentação de interesse histórico-cultural, procurando identificar e recolher a que se encontra dispersa por entidades públicas ou privadas e que se revele pertinente para o Município.
- 1.3 -Plano Municipal de Leitura
I. O Plano Municipal de Leitura tem por missão promover e generalizar o acesso à leitura.
II. Ao Plano Municipal de Leitura compete:
- a)Organizar, manter e desenvolver promoção do livro e da leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades;
- b)Assegurar os diversos serviços de leitura - presencial, domiciliária e virtual;
- c)Incentivar a produção literária e editorial de Vizelenses ou de temas relacionados com Vizela;
- d)Preservar a identidade, cultura, memória e o imaginário da população de Vizela;
- e)Descentralizar ações de promoção da leitura;
- 1.1 -Arquivo Municipal
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda à Unidade de Arquivo e Biblioteca Municipal exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 60.º — Unidade de Arquivo e Biblioteca Municipal
Vigente desde: 30/10/2026