À Divisão de Desporto e Juventude, a cargo de um Chefe de Divisão Municipal, compete, para além das competências descritas no artigo 8.º, definir e executar a política municipal de desporto, lazer e tempos livres, bem como a política municipal de juventude, competindo-lhe, designadamente:
- a)Planear e gerir os equipamentos e infraestruturas desportivas e de lazer municipais;
- b)Promover o desenvolvimento da prática desportiva e a ocupação saudável dos tempos livres da população;
- c)Definir e executar a política municipal de juventude e apoiar a participação cívica dos jovens;
- d)Apoiar o movimento associativo desportivo e juvenil do Concelho.