- 1 -A Unidade de Desporto é chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º, e compreende as áreas de Planeamento e Política Desportiva, Gestão de Infraestruturas, Lazer e Tempos Livres, Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos.
- 1.1 -Planeamento e Política Desportiva e Gestão de Infraestruturas
I. O Planeamento e Política Desportiva e Gestão de Infraestruturas tem por missão assegurar a realização das políticas municipais de desenvolvimento desportivo.
II. Ao Planeamento e Política Desportiva e Gestão de Infraestruturas compete:
- a)Proceder à atualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no Concelho;
- b)Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
- c)Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, no âmbito do ensino obrigatório e complementar;
- d)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nos segmentos especiais;
- e)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo celebrados com as entidades desportivas do Concelho;
- f)Elaborar programas funcionais dos equipamentos desportivos e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção do parque escolar, numa ótica multidisciplinar;
- g)Gerir os equipamentos municipais destinados a prática da atividade física e desportiva, cuja gestão não esteja acometida a outras entidades;
- h)Apoiar e promover atuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que, nomeadamente, promovam os valores do espírito desportivo;
- i)Manter atualizado o cadastro das entidades subsidiadas;
- j)Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal.
- 1.2 -Lazer e Tempos Livres e Eventos Desportivos
I. Ao Lazer e Tempos Livres compete:
- a)Auxiliar na elaboração do processo e requisitos de validação no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
- b)Promover ações de ocupação de tempos livres da população;
- c)Organizar e superintender atividades em colónias de férias para as crianças, terceira idade e população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;
- d)Fomentar a criação de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e superintender a sua gestão;
- e)Desenvolver e fomentar o desporto e atividades recreativas através do aprovisionamento de espaços naturais, designadamente, rio, ribeiros, lagos, montes, matas, entre outros;
- f)Promover, em colaboração com o serviço da Cultura o desenvolvimento cultural das populações, designadamente através da implementação de centros de cultura e projetos de animação sociocultural;
- g)Manter atualizado o cadastro das entidades subsidiadas;
- h)Colaborar com o serviço da Cultura na elaboração de projetos de construção de equipamentos de natureza sociocultural.
- 1.3 -Apoio ao Associativismo Desportivo
I. Ao Apoio ao Associativismo compete:
- a)Auxiliar na elaboração do processo e requisitos de validação no âmbito do Regulamento de apoio ao Associativismo
- b)Receber toda a documentação, verificar e validar, garantindo o acompanhamento e verificação de todo o processo.
- c)Colaboração dos trabalhadores da autarquia, que sejam necessários à conceção e desenvolvimento de investimentos e atividades/projetos, com interesse municipal;
- d)Acompanhar os apoios de natureza cultural às associações e aos agentes artísticos, assegurando a articulação dos respetivos processos com os regulamentos municipais e com os serviços competentes.
- 1.1 -Planeamento e Política Desportiva e Gestão de Infraestruturas
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda à Unidade de Desporto exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 62.º — Unidade de Desporto
Vigente desde: 30/10/2026