- 1 -A Unidade de Juventude é chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º, e compreende as áreas de Planeamento e Política de Juventude, Apoio ao Associativismo Jovem, Participação Cívica e Programas e Iniciativas Juvenis.
- 1.1 -Planeamento e Política de Juventude e Programas e Iniciativas Juvenis
I. O Planeamento e Política de Juventude e Programas e Iniciativas Juvenis tem como missão dinamizar a concretização da política municipal de juventude e incentivar a participação dos jovens em todos os domínios da vida social.
II. Ao Planeamento e Política de Juventude e Programas e Iniciativas Juvenis compete:
- a)Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os demais serviços e instituições vocacionadas para este fim;
- b)Estudar, em permanência, a realidade juvenil do Concelho;
- c)Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
- d)Dinamizar e apoiar o Conselho Municipal da Juventude;
- e)Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- f)Promover ações de formação na área da juventude,
- g)Desenvolver ações de combate ao insucesso e abandono escolar, em articulação com a Subunidade Orgânica da Educação e os estabelecimentos de ensino;
- h)Assegurar a implementação do Programa de Apoio às Associações Juvenis Grupos Informais de Jovens;
- i)Assegurar o acesso dos jovens e organizações a informação atualizada, através de meios municipais disponíveis;
- j)Apoiar e criar programas de apoio a uma cidadania ativa, na área do associativismo e do voluntariado;
- k)Potencializar o empreendedorismo juvenil;
- l)Manter atualizado o cadastro das entidades subsidiadas;
- m)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude, com organismos públicos e privados;
- n)Promover a cidadania europeia, a mobilidade juvenil e a participação dos jovens em programas e projetos nacionais e internacionais.
- 1.2 -Apoio ao Associativismo Jovem e Participação Cívica
I. Ao Apoio ao Associativismo compete:
- a)Auxiliar na elaboração do processo e requisitos de validação no âmbito do Regulamento de apoio ao Associativismo
- b)Receber toda a documentação, verificar e validar, garantindo o acompanhamento e verificação de todo o processo.
- c)Colaboração dos trabalhadores da autarquia, que sejam necessários à conceção e desenvolvimento de investimentos e atividades/projetos, com interesse municipal.
- 1.1 -Planeamento e Política de Juventude e Programas e Iniciativas Juvenis
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda à Unidade de Juventude exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 63.º — Unidade de Juventude
Vigente desde: 30/10/2026