À Divisão de Desenvolvimento Local, Internacional e Cultural, a cargo de um Chefe de Divisão Municipal, compete, para além das competências descritas no artigo 8.º, promover a programação e a gestão dos equipamentos culturais do Município, dinamizar a economia local e o comércio tradicional e assegurar as relações de cooperação internacional e intermunicipal do Município, competindo-lhe, designadamente:
- a)Definir e executar a política municipal de cultura, promovendo a programação cultural e a valorização do património imaterial do Concelho;
- b)Promover a dinamização da economia local, do comércio tradicional e o apoio ao empreendedorismo;
- c)Assegurar as relações institucionais internacionais e intermunicipais do Município, designadamente no âmbito de geminações, redes de cooperação e programas europeus;
- d)Apoiar o movimento associativo cultural e os agentes artísticos do Concelho.