- 1 -Serão revogadas todas as disposições regulamentares anteriores referentes à organização e funcionamento de programas de ocupação de tempos livres, independentemente da sua designação.
- 2 -As normas do presente regulamento poderão ser alvo de revogação, no todo ou em parte, por motivos da evolução e/ou alteração da legislação aplicável ou por motivos ponderosos devidamente fundamentados.
Artigo 15.º — Revogação
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021