- 1 -Constitui objeto do presente regulamento o estabelecimento dos princípios gerais e normas de organização e funcionamento dos programas municipais de ocupação dos tempos livres para grupos de crianças e jovens do concelho de Penafiel.
- 2 -Os programas têm como objetivo primordial proporcionar às crianças e jovens um conjunto de atividades nas áreas da educação, da cultura, da atividade física e do desporto.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021