- 1 -A promoção e desenvolvimento dos programas e atividades são da responsabilidade do Município de Penafiel.
- 2 -O Município de Penafiel pode constituir parcerias junto de entidades privadas ou públicas para o desenvolvimento efetivo de atividades, cujas caraterísticas específicas ou de enquadramento técnico o determinem.
Artigo 4.º — Entidade Promotora
Vigente desde: 07/01/2021
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