- 1 -As atividades a promover destinam-se, prioritariamente a todas as crianças e jovens residentes no concelho de Penafiel, que se enquadrem dentro dos parâmetros etários definidos para cada programa específico.
- 2 -Estão igualmente abrangidos as crianças e jovens residentes noutros concelhos, desde que inscritos em estabelecimentos de ensino ou representem clubes desportivos do concelho de Penafiel.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 07/01/2021
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