- 1 -A participação é formalizada pelo encarregado de educação ou seu representante legal, através de inscrição prévia, dentro do prazo estabelecido, de forma presencial ou digital nas instalações ou plataformas adequadas e colocadas à disposição para o efeito.
- 2 -A inscrição é efetivada após o pagamento, se for o caso, do valor determinado para a inscrição.
- 3 -O valor a pagar pela inscrição, bem como de eventuais isenções ou reduções específicas, serão determinadas por despacho superior competente, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 9.º — Inscrições
Vigente desde: 07/01/2021
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