- 1 -O psicólogo exerce a sua atividade com plena responsabilidade profissional e autonomia técnico-científica.
- 2 -O psicólogo deve cooperar com outros profissionais cuja ação seja complementar à sua, valorizando-se o trabalho em equipa e interdependência.
- 3 -O psicólogo pode coordenar equipas multiprofissionais e multidisciplinares de trabalho constituídas, sem prejuízo da autonomia própria das demais profissões no âmbito das suas atividades.
Artigo 4.º — Responsabilidade e autonomia
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