Aprova o regulamento interno que define os atos dos psicólogos
Objeto
O presente regulamento define os atos profissionais dos psicólogos, a sua responsabilidade e autonomia, no âmbito do respetivo desempenho.
Âmbito
Este regulamento aplica-se a todos os psicólogos.
Habilitação
Nos termos do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro, e do presente regulamento, os psicólogos com inscrição em vigor na Ordem dos Psicólogos Portugueses são os profissionais habilitados para a prática dos atos dos psicólogos.
Responsabilidade e autonomia
Qualificação e competências
Atos dos psicólogos
Liberdade de exercício
Os psicólogos gozam de plena liberdade para praticar os atos da profissão, nos termos da lei e da deontologia profissional, devendo dispor das condições de trabalho adequadas e dignas para a execução dos mesmos.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
15 de dezembro de 2022. - O Bastonário, Francisco Miranda Rodrigues.
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