- 1 -O psicólogo deve respeitar as suas competências que forem reconhecidas pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.
- 2 -O psicólogo deve abster-se de praticar atos para os quais não tenha competência ou quando manifeste impossibilidade de assumir a intervenção, devendo nestes casos, indicar os serviços de outros colegas para eles competentes.
Artigo 5.º — Qualificação e competências
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