- 1 -Consideram-se atos dos psicólogos, a aplicação da ciência psicológica em todas as áreas e desafios que envolvem o comportamento e os processos mentais, nomeadamente:
- a)A atividade de avaliação psicológica, que inclui os procedimentos de construção e aplicação de protocolo de avaliação, bem como a elaboração de relatórios e a comunicação dos respetivos resultados;
- b)As atividades técnico-científicas de intervenção psicológica, incluindo de promoção e prevenção, nos diversos contextos relativos a indivíduos, grupos, organizações e comunidades;
- c)As atividades de diagnóstico, análise, prescrição e intervenção psicológica, incluindo psicoterapêutica, não farmacológicas;
- d)A elaboração de pareceres técnico-científicos e perícias;
- e)As atividades de intervisão e supervisão;
- 2 -Podem também ser considerados atos dos psicólogos atividades no âmbito do ensino, investigação, formação, seleção, consultoria e coordenação e direção.
Artigo 6.º — Atos dos psicólogos
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