Os psicólogos gozam de plena liberdade para praticar os atos da profissão, nos termos da lei e da deontologia profissional, devendo dispor das condições de trabalho adequadas e dignas para a execução dos mesmos.
Artigo 7.º — Liberdade de exercício
Vigente desde: 06/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2023