- 1 -As candidaturas são apresentadas na Loja do Munícipe do Funchal, através de formulário próprio a fornecer pelos serviços, sendo posteriormente remetidas para a Divisão de Valorização Social tendo em vista a sua validação formal nos termos do n.º 3, do artigo 11.º
- 2 -No ato da candidatura, o candidato recebe um comprovativo da entrega da mesma.
- 3 -O candidato deve entregar a sua ficha de candidatura devidamente preenchida, indicando obrigatoriamente os projetos a que se candidata e que considere serem os mais adequados ao seu perfil, até ao limite de três.
- 4 -A candidatura só é válida se entregue com cópias dos documentos requeridos.
- 5 -Os requisitos a observar pelos candidatos ao Programa de estágio são os que constam do artigo 3.º e devem ser comprovados mediante a entrega de cópias dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
- a)Documento de identificação (BI/CC/Passaporte/Autorização de Residência);
- b)Cartão de Contribuinte (se não tiver CC);
- c)Atestado de residência no Município de Funchal;
- d)Certificado de Habilitações Académicas ou Profissionais;
- e)Declaração comprovativa da situação junto do Instituto do Emprego da Madeira;
- f)Curriculum Vitae, com fotografia.
Artigo 10.º — Procedimento de Candidatura
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024