Aprova o Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho
Objeto
O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso ao Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho, adiante designado apenas por Programa, promovido pelo Município do Funchal.
Objetivos
Destinatários
Atividades
O Programa integra três âmbitos de atividades que o candidato terá de participar:
Projetos
O Programa inclui projetos a serem desenvolvidos em diversas áreas, tais como a educação, desporto, social, juventude, cultura, ambiente, financeira, comunicação, cidadania, planeamento, entre outras, no âmbito das atribuições e competências do município.
Entidades de Acolhimento
Duração e início do Programa
Publicitação
Período de candidaturas
As candidaturas decorrem ao longo de todo o tempo de vida do Programa, quer para as Entidades de Acolhimento quer para os participantes.
Procedimento de Candidatura
Procedimento de seleção dos candidatos
Local da frequência do Programa
O Programa decorrerá em instalações das Entidades de Acolhimento referidas no artigo 6.º, localizadas sempre na área geográfica do Município de Funchal, sem prejuízo das deslocações que o exercício da atividade possa comportar.
Horário
Conhecimento das regras de participação
Orientação
Formação
Assiduidade
Faltas e período de descanso
Suspensão da participação
Cessação antecipada
O Programa pode cessar antecipadamente por uma das seguintes formas:
Bolsa mensal
Seguro
Financiamento do Programa
Avaliação e Certificação dos Programas
Deveres da Entidade de Acolhimento
A entidade de acolhimento tem o dever, designadamente, de:
Deveres do serviço enquadrador
Constituem deveres do serviço enquadrador, nomeadamente:
Deveres do participante
São deveres do participante:
Competência
Todos os atos previstos no presente regulamento que não estejam expressamente cometidos à Câmara Municipal, são da competência do respetivo Presidente, com a faculdade de delegação nos Vereadores.
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador por ele designado, por aplicação das normas legais existentes, atendendo ao caso em concreto.
Programas municipais de ajuda ao emprego
Findo o Programa de formação, caso o participante pretenda e para o efeito expressamente consinta por escrito, o Município procederá à sua inscrição na plataforma municipal "Fórum Emprego Online" ou em outra do mesmo âmbito.
Norma transitória
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho, aprovado na Assembleia Municipal com reuniões em 24 e 26 de dezembro de 2014.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2024.
317160103