- 1 -O procedimento de seleção, definição dos critérios e respetivas condições é aprovado por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -O procedimento de seleção está submetido aos princípios gerais que regulam a atividade da Administração Pública, designadamente os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.
- 3 -As candidaturas serão objeto de análise para verificação dos requisitos exigidos, sendo elaborada uma lista dos candidatos admitidos e excluídos para os métodos de seleção.
- 4 -Os métodos de seleção compreendem uma entrevista profissional e de avaliação curricular que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e serão conduzidos por uma Comissão de Avaliação, designada na deliberação referida no n.º 1.
- 5 -O candidato que faltar injustificadamente à entrevista, verá a sua inscrição cancelada, só podendo apresentar nova candidatura findos três meses.
- 6 -Findo o processo de seleção, a lista final é remetida para a Câmara Municipal, a fim de ser homologada por este órgão.
- 7 -A admissão de candidatos selecionados é feita de acordo com o número de vagas existente em cada projeto.
- 8 -A calendarização prevista para os períodos de seleção deve ser consultada no portal do Município do Funchal na Internet, sendo meramente indicativa, estando sujeita às necessidades e às vagas que possam surgir em cada projeto, bem como à abertura de novos projetos.
- 9 -Das decisões de exclusão e de seleção, haverá audiência dos interessados, nos termos definidos pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Procedimento de seleção dos candidatos
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024