- 1 -São consideradas faltas justificadas com direito a pagamento da bolsa, as dadas pelos seguintes motivos:
- a)Acidente ocorrido no desempenho da atividade do projeto;
- b)Doença, mediante a apresentação de atestado médico ou declaração de estabelecimento hospitalar ou centro de saúde;
- c)Falecimento de parente ou afim, mediante apresentação de documento justificativo;
- d)Comparência em serviços judiciais ou afins, com documento justificativo.
- 2 -Podem ser justificadas mas sem direito ao pagamento da bolsa, as faltas dadas pelos seguintes motivos:
- a)Casamento;
- b)Em situações graves, mediante justificada ponderação dos factos.
- 3 -Consideram-se faltas injustificadas todas aquelas que não se subsumam às dadas por motivos que não os apresentados nas alíneas do n.º 1 e 2 do presente artigo.
- 4 -Ao longo do Programa só são permitidas duas faltas injustificadas seguidas ou quatro interpoladas.
- 5 -Caso o Programa seja prorrogado nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, o participante terá direito a um período de descanso de 22 dias úteis, a gozar até à conclusão daquele.
Artigo 18.º — Faltas e período de descanso
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024