- 1 -No caso de projetos que tenham como entidade de acolhimento o Município do Funchal, os custos inerentes aos mesmos serão suportados na íntegra pelo orçamento municipal, sendo o processamento e pagamento aos participantes efetuados pelo Município do Funchal.
- 2 -No caso de programas que tenham lugar em Juntas de Freguesia, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou em Associações sem fins lucrativos, aplica-se o disposto no n.º 3, do artigo 21.º e no n.º 2, do artigo 22.º
Artigo 23.º — Financiamento do Programa
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024