Findo o Programa de formação, caso o participante pretenda e para o efeito expressamente consinta por escrito, o Município procederá à sua inscrição na plataforma municipal "Fórum Emprego Online" ou em outra do mesmo âmbito.
Artigo 30.º — Programas municipais de ajuda ao emprego
Vigente desde: 10/01/2024
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