- 1 -O Programa será publicitado na página oficial do Município do Funchal na Internet, e mediante afixação de editais nos locais de estilo dos diversos equipamentos do Município, assim como num jornal diário de âmbito regional.
- 2 -O Programa poderá igualmente ser publicitado em outros meios de comunicação e informação considerados convenientes.
- 3 -Serão igualmente publicitados os projetos a realizar, nas suas diversas vertentes.
Artigo 8.º — Publicitação
Vigente desde: 10/01/2024
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