- 1 -O Gabinete de Formação Académica exerce as suas atribuições nos domínios da administração, gestão e apoio à formação pré-graduada, pós-graduada e educação contínua em que participe a FFUP.
- 2 -São competências do Gabinete de Formação Académica:
- a)Definir os processos e executar todos os atos relativos a candidaturas, matrículas, inscrições, frequência, conclusão e demais atos académicos;
- b)Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais e bases de dados;
- c)Monitorizar o pagamento de propinas;
- d)Organizar os processos conducentes à concessão de creditações e reconhecimentos de graus;
- e)Assegurar, em geral, todos os atos relativos à gestão académica dos estudantes;
- f)Disponibilizar toda a informação de suporte à tomada de decisão pelo Conselho Executivo relativa a estudantes e ao cumprimento das obrigações de reporte perante a U.Porto, os organismos do ministério da tutela e os organismos oficiais de estatística;
- g)Apoiar o Conselho Executivo e os Diretores de Ciclos de Estudos nos processos de avaliação, acreditação e certificação externos;
- h)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo da FFUP.
Artigo 10.º — Gabinete de Formação Académica
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026