O mapa de pessoal da FFUP, incluindo o pessoal dirigente, constam do plano de atividades anual que é aprovado pela entidade competente para aprovar o orçamento, e em simultâneo com este, nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou, sendo o caso, atento o estabelecido pelo Código do Trabalho.
Artigo 17.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026