- 1 -Os Serviços e Gabinetes são dirigidos nos termos do disposto no artigo 3.º e do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da U.Porto.
- 2 -As equipas constituídas para executar um projeto nos termos do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da U.Porto podem ser coordenadas por um dirigente intermédio de 4.º grau, quando tal se justificar, ou por um assessor, um coordenador técnico ou um técnico superior, conforme despacho próprio.
- 3 -O pessoal dirigente da FFUP rege-se pelo disposto na lei e nos regulamentos da U.Porto aplicáveis ao exercício de cargos dirigentes.
Artigo 18.º — Pessoal Dirigente
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026