- 1 -Nas dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento e nos casos omissos aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições gerais contidas na legislação aplicável e nos Estatutos do ISPAB.
- 2 -Se, depois de recorrer à legislação aplicável e aos Estatutos e regulamentos vigentes no ISPAB, o caso omisso persistir, este será resolvido pelo presidente do ISPAB, sem admissibilidade de recurso.
- 3 -As provas realizadas só são válidas para a candidatura no ano lectivo em que ocorrem.
18 de Junho de 2007. - O Presidente, José Manuel Carmo da Silva.
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 12/07/2007
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Em vigor desde 12/07/2007