- 1 -Nos cinco dias úteis após a afixação dos resultados das provas escritas de cultura geral e de conhecimentos e competências será facultada a consulta e a obtenção de cópia da prova, corrigida e classificada.
- 2 -O requerimento de consulta das provas é feito nos Serviços Administrativos e implica o pagamento de uma taxa a fixar anualmente, que será devolvida em caso de provimento.
- 3 -Os candidatos podem requerer, fundamentadamente, a reapreciação da classificação, junto dos Serviços Administrativos, no prazo referido no n.º 1.
- 4 -Ao presidente do júri compete a nomeação de uma comissão constituída por três docentes que deverá emitir parecer sobre o recurso.
- 5 -O júri procede à análise desse parecer e delibera sobre o provimento ou não provimento.
- 6 -O prazo para a decisão é de cinco dias úteis a partir da data da recepção do pedido de reapreciação.
- 7 -A decisão final será comunicada ao candidato pelos Serviços Administrativos, através de carta registada com aviso de recepção.
- 8 -Da decisão final não é admissível recurso.
Artigo 8.º — Consulta e reapreciação das provas
Vigente desde: 12/07/2007
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Em vigor desde 12/07/2007