- 1 -A classificação final será calculada da seguinte forma:
30% - apreciação do currículo e entrevista;
30% - prova de cultura geral ou da média do 12.º ano no caso dos candidatos que tenham solicitado dispensa da prova de cultura geral;
40% - prova escrita de conhecimentos e competências.
- 2 -Consideram-se aprovados os candidatos a quem tenha sido atribuída a classificação final mínima de 9,5 valores.
- 3 -A decisão final é publicitada através da afixação da pauta nos Serviços Administrativos.
Artigo 9.º — Classificação final
Vigente desde: 12/07/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/07/2007