- 1 -O Convite será formulado pela Presidente da Escola.
- 2 -A Formulação do convite depende da elaboração do processo onde conste:
- a)Proposta de contratação elaborada pelo Professor Responsável da Unidade Curricular, Coordenador da Unidade Científico-Pedagógica da área do Ensino Clínico ou das Práticas Laboratoriais, Adjunto da Presidência para a área Académica e Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- b)Proposta de contratação elaborada pelo Coordenador de Projeto de Investigação ou de extensão ou pelo Coordenador da Unidade de Investigação ou por outro órgão de gestão da Escola, no caso de contratação de Assistentes Convidados para colaboração em atividades de investigação ou para tarefas de extensão à comunidade;
- c)Relatório fundamentado da proposta;
- d)Trabalho a distribuir ao docente.
- 3 -Declaração em como se compromete a desenvolver o trabalho docente para o qual é contratado e tem horário compatível com o desenvolvimento da atividade.
Artigo 4.º — Convite
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018