Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o presente regulamento;
- b)Solicitar a ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais, sempre que esteja disponível;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais urbanas;
- d)Não efetuar ligações de águas pluviais ao sistema de drenagem de águas residuais;
- e)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- f)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- g)Avisar a Entidade9 Gestora de eventuais anomalias nos sistemas e nos medidores de caudal;
- h)Não alterar o ramal de ligação;
- i)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização da Entidade Gestora quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor e do presente regulamento, ou quando delas resultarem alterações nos caudais e na qualidade do efluente a recolher ou se preveja que cause impacto nas condições de fornecimento em vigor;
- j)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da Entidade Gestora;
- k)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado da entidade gestora, tendo em vista a realização de ações de verificação e fiscalização;
- l)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora.