- 1 -O Estudante com carência económica comprovada tem direito a uma moratória de até nove meses, devendo fazer-se menção desse facto no requerimento ou na adesão à proposta oficiosa da Universidade de Aveiro, de acordo com, respetivamente, os artigos 4.º e 5.º
- 2 -A situação de carência é previamente aferida e confirmada pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro, de acordo com os critérios legais e regulamentares vigentes.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, os Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro podem solicitar ao Estudante determinada informação e ou documentação pertinente à análise e verificação da situação de carência económica mencionada pelo mesmo.
Artigo 10.º — Carência económica
Vigente desde: 30/01/2023
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Em vigor desde 30/01/2023