- 1 -Os espaços comerciais dos Mercados Municipais podem alargar o seu horário de funcionamento ao estipulado para o evento.
- 2 -Para a atividade comercial temporária de venda ambulante ou restauração e bebidas não sedentária é cobrado o valor que consta na tabela anexa ao presente Regulamento para o referido espaço.
- 3 -É dada prioridade aos/às comerciantes que já exercem atividade nos mercados municipais, caso pretendam vender outros bens ou produtos distintos dos que estão licenciados para os espaços enunciados no número anterior.
- 4 -Nos casos considerados nos números acima, é cobrado o valor base para ocupação do espaço público, sem licitação, de acordo com a tabela anexa ao presente Regulamento.
- 5 -Caso os/as comerciantes, com atividade contínua no espaço comercial dos Mercados Municipais de Santa Cruz, não estejam interessados na atividade comercial temporária, durante o evento, os locais dos mercados passam a ser licitados aos/às demais requerentes.
Artigo 13.º — Mercados Municipais
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024