- 1 -A Câmara Municipal aprova os termos da abertura das inscrições, sendo o facto anunciado por aviso ou edital a afixar obrigatoriamente nos lugares de estilo e plataformas digitais, particularmente no sítio institucional da Câmara Municipal.
- 2 -Dos termos de abertura das inscrições constam:
- a)O mapa do recinto;
- b)O cronograma do evento;
- c)Os horários afetos ao evento;
- d)Alterações ao trânsito;
- e)Tabela de taxas (caso se aplique a atualização anual de taxas e tarifas municipais).
- 3 -A inscrição para o procedimento de licitação é efetuada mediante a entrega de requerimento devidamente preenchido (anexo III), nos balcões de atendimento do Município ou através do endereço eletrónico: [email protected].
- 4 -Em situações excecionais, e/ou devidamente justificadas, o período de inscrição pode ser prorrogado mediante despacho do/a Presidente da Câmara Municipal ou membro do órgão executivo com competências delegadas.
- 5 -O disposto nos números acima, é publicitado através de edital e nos canais de comunicação do Município, como o sítio oficial e as redes sociais, e locais de estilo.
- 6 -Juntamente com o requerimento devidamente preenchido, devem ser entregues os seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte do/a requerente (aplicável a pessoa singular);
- b)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte do/a representante legal (aplicável a pessoa coletiva);
- c)Cartão de Identificação Fiscal (NIF) do/a requerente (aplicável a pessoa singular);
- d)Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) da entidade (aplicável a pessoa coletiva);
- e)Documento comprovativo da qualidade de representante legal (aplicável a pessoa coletiva);
- f)Documento comprovativo e declaração de não oposição à utilização para instalação do recinto, por parte do/a respetivo/a proprietário/a (aplicável a espaço privado);
- g)Declaração de início ou de alteração de atividade da Autoridade Tributária (se aplicável);
- h)Certidão permanente (aplicável a pessoa coletiva);
- i)Mera comunicação prévia ou título de vendedor/a ambulante;
- j)Croqui: desenho ou fotografia da instalação e do(s) equipamento(s) a instalar (indicação das respetivas dimensões);
- k)Termo de responsabilidade de equipamentos de diversão e/ou último certificado de inspeção de cada equipamento, quando o mesmo já tenha sido objeto de inspeção (aplicável a recintos itinerantes).
- 7 -As associações devem, ainda, apresentar os seguintes documentos, acompanhados pelo requerimento:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte do/a representante legal;
- b)Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) da entidade;
- c)Documento comprovativo da qualidade de representante legal;
- d)Ata da Assembleia Geral, que aprova a eleição dos corpos dirigentes;
- e)Ata da tomada de posse;
- f)Documento comprovativo do Diário da República, onde conste a publicação dos estatutos (se aplicável);
- g)Declaração de utilidade pública (se aplicável);
- h)Croqui, desenho ou fotografia da instalação.
- 8 -Só é obrigatória a entrega dos documentos acima elencados quando não o tenham sido entregues em processos de outra natureza ao município nos últimos 12 meses, ou caso tenha sido efetuada alguma alteração/atualização do seu conteúdo.
Artigo 16.º — Inscrição
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024