- 1 -A licitação aplica-se a todos os espaços considerados no mapa do recinto, excluindo os destinados a associações e o direito de preferência exercido pelos comerciantes dos Mercados Municipais.
- 2 -Os/As participantes que intervêm na licitação devem identificar-se com os respetivos documentos de identificação.
- 3 -Nos casos em que o/a participante da licitação não for o requerente, o/a mesmo/a deverá apresentar um documento que ateste a sua representação legal.
- 4 -A licitação é feita na data mencionada no cronograma do evento.
- 5 -É concedida uma tolerância de 15 minutos, relativamente à hora agendada para o início da realização da licitação.
- 6 -Caso só exista um/a participante para um determinado espaço público, o mesmo fica atribuído pelo preço base (por dia), consoante o tipo de atividade e tamanho da instalação.
- 7 -Caso existam vários/as candidatos/as para a mesma área é atribuído o espaço àquele que licitar o valor mais elevado.
- 8 -Não são admitidas licitações por valores inferiores a 10 (euro), por participante.
- 9 -Os/As inscritos/as ficam obrigados/as ao cumprimento das condições de pagamento previstas no capítulo V, do presente Regulamento.
- 10 -Os/As comerciantes não podem transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumida com relação ao espaço atribuído, nem sublocar ou ceder o mesmo.
- 11 -Em caso de impossibilidade de proceder à licitação para ocupação do espaço público, por razões não imputáveis à Câmara Municipal, esta tem o direito de fazer convite direto aos/às comerciantes.
- 12 -O convite considerado no número acima, é efetuado pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou membro do órgão executivo com competências delegadas.
- 13 -Ao ser feito convite direto aos/às comerciantes, que estavam inscritos/as para participar na licitação, o preço base (por dia) tem um aumento de 50 %.
- 14 -O/A Presidente da Câmara Municipal ou membro do órgão executivo com competências delegadas tem o direito de alterar, a qualquer momento, a localização específica de um espaço, por contingências, de última hora, que se revelem do interesse e da segurança pública.
- 15 -No caso de ser necessário, o/a Presidente da Câmara Municipal ou membro do órgão executivo com competências delegadas tem o direito de estabelecer mais lugares no espaço público, para a colocação de mais instalações, além dos que estão assinalados no mapa do recinto.
Artigo 17.º — Licitação
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024