- 1 -Os/As comerciantes podem desistir do espaço atribuído até 24 horas após a licitação (mediante o prazo estipulado no cronograma).
- 2 -Após o prazo disposto no número anterior, caso os/as comerciantes queiram renunciar, têm a obrigatoriedade de pagar 25 % do valor total da licitação.
- 3 -As novas atribuições do espaço público são dadas aos/às requerentes, que tenham efetuado o segundo valor mais alto para o espaço visado.
- 4 -Caso não seja possível o disposto no número anterior, a atribuição é efetuada de acordo com a ordenação da licitação, até ao valor mais baixo.
Artigo 19.º — Desistências
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2024